O que é
A ABNT NBR 16747:2020 define como fazer a inspeção predial: uma avaliação, predominantemente visual e feita por profissional habilitado, do estado de conservação, do desempenho e da manutenção de um edifício.
A norma trata do método. Quem define a obrigação e a frequência é a legislação local. Em Salvador, o tema é tratado pela Lei Municipal 5.907/2001 e pelo Decreto 13.251/2001.
O que é avaliado
- Estrutura aparente, fachadas e revestimentos.
- Coberturas, impermeabilização e drenagem.
- Instalações elétricas, hidráulicas e de gás das áreas comuns.
- Combate a incêndio, rotas de fuga e iluminação de emergência.
- Elevadores, bombas, portões e demais equipamentos.
- A manutenção: se existe plano, se é cumprido e se há registros.
Anomalias, falhas e prioridade
O laudo separa dois tipos de problema. Anomalia é algo que nasce do próprio prédio ou do uso, como um defeito de execução ou o desgaste natural. Falha é algo que vem da manutenção, como um serviço que deveria ter sido feito e não foi.
Cada item recebe um grau de prioridade, do mais urgente, com risco à segurança ou à saúde, ao que pode ser programado. É isso que transforma o laudo em plano de obra para a assembleia.
Como usar o laudo
- Itens de prioridade máxima: resolver já e registrar a solução.
- Itens intermediários: levar ao orçamento do ano, com prazos.
- Itens de acompanhamento: incluir no plano de manutenção.
Perguntas frequentes
A inspeção predial é obrigatória em Salvador?
A cidade tem lei sobre vistoria de edificações, a Lei 5.907/2001, regulamentada pelo Decreto 13.251/2001. O enquadramento depende do prédio e é conferido no diagnóstico.
Inspeção predial é o mesmo que perícia?
Não. A perícia investiga a causa de um problema específico, em geral numa disputa. A inspeção avalia o prédio inteiro para orientar a manutenção.