O síndico responde por laudo vencido?

Sim, pode responder. A lei põe nas mãos do síndico a conservação das partes comuns, e laudo em dia é a forma mais simples de provar que esse dever foi cumprido.

Equipe técnica Norvia · Atualizado em 06/10/2026

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O que diz o Código Civil

O art. 1.348 lista as competências do síndico. Duas importam aqui:

  • Inciso V: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pelos serviços de interesse dos condôminos.
  • Inciso IX: contratar o seguro da edificação, que o art. 1.346 torna obrigatório.

O art. 1.349 permite que a assembleia destitua o síndico que pratique irregularidades ou não administre o condomínio de forma conveniente.

O que isso significa na prática

Se um acidente acontece por falta de manutenção, como uma placa que cai da fachada ou um choque num equipamento da área comum, a pergunta é se o condomínio fez o que devia. O síndico pode ser chamado a responder civilmente e, dependendo do caso, criminalmente.

Laudo vencido não é prova de culpa, mas laudo em dia, com as correções feitas e registradas, é a melhor prova de diligência.

Como se proteger

  1. Saiba o que vence e quando. Monte um calendário com todos os laudos e manutenções.
  2. Leve à assembleia. Se o conselho não aprovar a verba, registre em ata que o tema foi apresentado.
  3. Corrija o que o laudo apontar e guarde o registro da correção.
  4. Guarde tudo num lugar só, acessível ao próximo síndico.
Este artigo é informativo e não substitui orientação jurídica para um caso concreto.

Perguntas frequentes

O síndico profissional tem a mesma responsabilidade?

As competências do art. 1.348 valem para o síndico, seja morador ou profissional. O contrato do síndico profissional pode detalhar obrigações adicionais.

A administradora responde no lugar do síndico?

A administradora presta apoio conforme o contrato, mas as competências legais são do síndico.