O que diz o Código Civil
O art. 1.348 lista as competências do síndico. Duas importam aqui:
- Inciso V: diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pelos serviços de interesse dos condôminos.
- Inciso IX: contratar o seguro da edificação, que o art. 1.346 torna obrigatório.
O art. 1.349 permite que a assembleia destitua o síndico que pratique irregularidades ou não administre o condomínio de forma conveniente.
O que isso significa na prática
Se um acidente acontece por falta de manutenção, como uma placa que cai da fachada ou um choque num equipamento da área comum, a pergunta é se o condomínio fez o que devia. O síndico pode ser chamado a responder civilmente e, dependendo do caso, criminalmente.
Laudo vencido não é prova de culpa, mas laudo em dia, com as correções feitas e registradas, é a melhor prova de diligência.
Como se proteger
- Saiba o que vence e quando. Monte um calendário com todos os laudos e manutenções.
- Leve à assembleia. Se o conselho não aprovar a verba, registre em ata que o tema foi apresentado.
- Corrija o que o laudo apontar e guarde o registro da correção.
- Guarde tudo num lugar só, acessível ao próximo síndico.
Perguntas frequentes
O síndico profissional tem a mesma responsabilidade?
As competências do art. 1.348 valem para o síndico, seja morador ou profissional. O contrato do síndico profissional pode detalhar obrigações adicionais.
A administradora responde no lugar do síndico?
A administradora presta apoio conforme o contrato, mas as competências legais são do síndico.